LEI CRIANDO O DISTRITO
DE PADRE COSME, ATUAL MUNICÍPIO DE VENHA VER, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, MESORREGIÃO DO OESTE, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 2.903, DE 12 DE
AGOSTO DE 1963, criou o Distrito de PADRE
COSME, atual município de VENHA VER,
sancionada pelo então Governador ALUÍSIO
ALVES, no Município de SÃO MIGUEL,
Estado do RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 2.903, DE 12 DE AGOSTO DE 1963
Cria o Distrito Administrativo de “PADRE COSME”,
no município de SÃO MIGUEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de PADRE COSME, no município de SÃO
MIGUEL, com ação do povoado à categoria de Vila.
Art 2º - O novo Distrito terá os seguintes limites:
NORTE – Obedecendo a linha distrital do Baixio de Nazaré até
o triângulo das estaras SÃO MIGUEL, Sítio Formoso, Sítio Moura, seguindo destes
pelos limites de BARRINHA, exclusive, até as estradas do Município de ICÓ –
Ceará.
SUL – Pelos extremos das divisas entre o Município de Luís
até alcançar o ponto de partida da linha NORTE com o distrito de BAIXIO DE
NAZARÉ.
OESTE – Pelos divisores das águas que separam o município de
SÃO MIGUEL até os confins do Sítio Onça com a Paraíba.
LESTE – Pelos extremos
das divisas entre o Município de LUÍS
GOMES até alcançar o ponto de partida da linha NORTE com o distrito de BAIXIO DE NAZARÉ.
Art. 3º Fiaca
igualmente criado o Distrito Judiciário de PADRE COSME, pertencente a Comarca de
SÃO MIGUEL
Art. 4º - O distrito de PADRE COSME instalar-se-á no dia 1º
de janeiro de 1964
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 12 de agosto de 1963, 75º da República.
ALUÍZIO ALVES
JOCELYN VILAR DE MELO

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