ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE VENHA VER, ANTIGO DISTRITO DE PADRE COSME, PONTO MAIS ALTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

LEI ORGÂNICA DE VENHA-VER-RN



Os Constituintes Municipais de Venha-VER-RN, foram eleitos 03 de outubro de 1996, tomaram posse em 01 de janeiro de 1997 e promulgaram a Lei Orgânica no dia 31 de março de 1998

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENHA VER VEREADORES CONSTITUINTES:

FLAVIO DANTAS DE ARAÚJO - Presidente

RAULINO JOSÉ DE QUEIRÓZ - Relator

ANTÔNIO CONRADO DE FIGUEIREDO - Secretário

MIGUEL ANTÔNIO DO NASCIMENTO

MANOEL LEITE DA SILVA

JOSÉ VIEIRA DA SILVA

ANTENOR PAULO BEZERRA

JOÃO DE DEUS DE AQUINO

ANÍSIO PESSOA DE SOUZA

ERINEIDE ROLIM NUNES  - Suplente

PREFELTO MUNICIPAL - EXPEDITO SALVIANO

VICE-PREFEITO - JOSÉ CLEMENTE DA SILVA

VEREADORES DE VENHA-VER, ELEITOS EM 01/10/2000



 VEREADORES DE VENHA-VER-RN, ELEITOS EM 01 DE OUTUBRO DE 2000

01 – ANTÔNIO CONRADO DE FIGUEIREDO

02 – PAULINO JOSÉ DE QUEIROZ

03 – MIGUEL ANCANJO DO NASCIMENTO

04- FLÁVIO DANTAS DE ARAÚJO

05 – MANOEL LEITE DA SILVA

06 – JOSÉ VIEIRA DA SILVA

07 – JOSÉ CÉLÇIO CHAVES DE LIMA

08 – JOSEFA EDILZA ALVES DE CARVALHO

09 -AUGUSTO LEITE DA SILVA

CARTÓRIO ÚNICO DE VENHA-VER

 


O Cartório único da cidade de VENHA-VER, no Estado do Rio Grande do Norte, foi criado no dia 19 de novembro de 1995, fica situado na Avenida Ministro Aluízio Alves, Nº 215,  Centro - Cep 59 925 000.

VENHA VER



 VENHA VER, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, NA MESORREGIÃO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDADO EM 1877 POR JOSÉ ANRÔNIO DE CARVALHO

VENHA VER RN


 VENHA VER, ANTIGO PADRE COSME, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

 



O Município de VENHA VER-RN, faz divisa com os seguintes municípios:

NORTE – SÃO MIGUEL-RN

SUL – POÇO DANTAS, ESTADO DA PARAÍBA

LESTE – LUÍS GOMES E CORONEL JOÃO PESSOA, AMBOS NO RIO GRANDE DO NORTE

OESTE – ICÓ, ESTADO DO CEARÁ

VENHA VER - RN



VENHA VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

VENHA VER


 

VENHA VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTAL VIRENSE



PORTAL VIRENSE, DE RESPONSABILIDADE DO STPM JOTA MARIA


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE VENHA VER, DESMEMBRADO DO DE SÃO MIGUEL

 


LEI Nº 6.302, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

 

CRIA O MUNICÍPIO DE VENHA-VER, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Venha-Ver, desmembrado do Município de São Miguel, com sede na cidade de Venha-Ver e limites constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município de Venha-Ver com uma área de 78,3 Km², tem como marco nº 1, localizado à margem da Estrada Riachão a Santana, com coordenadas N= 9304450,000, deste, segue com AZ: 75º16`42,81" e distância de 2636,551m, passando ao sul de Timbauba, que fica fora do novo município, continuando chega-se a estrada que liga Barrinha a Richão, onde encontra-se o marco nº 2, de coordenadas N= 9305120,000 e E= 550550,000, deste segue com AZ: 99º03`03" e distância 5721,232m, passando por Barrinha, que passa a pertencer ao novo município, continuando atravessa-se a estrada que liga Baixio dos Leites a São Gonçalo, ficando Baixio dos Leites, dentro do novo município, continuando chega-se ao marco nº 3, a margem da estrada que liga Venha-Ver a Carrapateira, com as coordenadas N= 9304220,000 e E= 556200,000, deste, segue com AZ: 128º07`05.79" e distância 4957,176m, passando por Canto que fica dentro do novo município, continuando chega-se ao marco nº 4, de coordenadas N= 9301160,000 e E= 560100,000, deste, segue com AZ: 227º21`36.34" e distância 3262,530m, chegando à estrada São Miguel - Uiraúna, próximo a localidade Venha-Ver, que encontra-se dentro do novo município, onde fica o marco nº 5 de coordenadas N= 9298950,000 e E= 557700,000, deste, segue divisa com a estrada da PB com AZ: 266º13`39.78", e distância 1823,951m encontrando o marco nº 6, de coordenadas N= 9298830,000 e E= 555880,000, deste, segue com AZ: 226º24`51,92" e distância 2291,724m, chega-se ao marco nº 7, de coordenadas N= 9297250,000 e E= 554220,000, deste, segue com AZ: 240º12`28.94" e distância 3019,006m, encontra-se o marco nº 8, próximo a Baixio, que fica dentro do novo município, tendo o marco nº 8 as coordenadas N= 9295750,000 e E= 551600,000, deste, segue com AZ: 311º49`12.61" e distância 2804,460m, pela divisa com a PB, onde encontra-se o marco nº 9, de coordenadas N= 9297620,000 e E= 549510,000, deste, segue com AZ: 307º33`36.63" e distância 41050,301m, passando pelas divisas com a estrada da Paraíba e Ceará, até o marco nº 10, de coordenadas N= 9300150,000 e E= 546220,000, deste segue pela divisa com o Estado do Ceará, passando próximo as localidades de Riacho de Lima, Riacho Fundo, Brejinho e Cabo, ambos passam a fazer parte do novo Município, perfazendo neste trecho aproximadamente 5000,000m, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Parágrafo único. A cidade de Venha-Ver, sede do Município da mesma denominação, tem como início o marco I, que se encontra aos fundos e ao lado esquerdo do Cemitério Público da referida localidade. Com azimute de 77º e 136m, encontra-se o marco II nas margens do Riacho Bartolomeu; seguindo por este a sua jusante, passando pelo açude público, que se inclui, daí seguindo os Riachos Bartolomeu e/ou Cacos, passando pelas estradas para Cal­deirão e para a Paraíba, numa distância de 820m, até o marco III, próximo à casa de Brás Bernardo; daí num azimute de 317º e numa distância de 110m encontra-se o marco IV situado do lado direito da casa de Zacarias Paulo; daí com azimute de 356º e numa distância de 462m, encontra-se o marco V, situado a 82m do Cemitério Público; daí com azimute de 82º e distância de 82m encontra-se o marco I, ponto de início da poligonal do perímetro urbano, perfazendo um total de 1.610m.

 

Art. 3º O Município de Venha-Ver, integra a Comarca de São Miguel.

 

Art. 4º (Vetado).

 

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 6º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de Venha-Ver será administrado, provisoriamente, por um Administrador Municipal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de Leis.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Venha-Ver a legislação do Município de São Miguel, vigente na data da criação.

 

Art. 8º Até a instalação a Administração Pública direta, indireta ou fundacional do novo Município obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, bem como, o que dispuser a Lei Orgânica do Município, de São Miguel.

 

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado obedecerão ao disposto, no que cou­ber, na Lei Orgânica do Município de São Miguel.

 

Art. 9º O Município de Venha-Ver, até a instalação manterá relações político-administrativas com o Município remanes­cente.

 

Art. 10. Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face as despesas correntes da presente Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1992, 104º da República.

 

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

LEI CRIANDO O DISTRITO DE PADRE COSME, ATUAL MUNICÍPIO DE VENHA VER

 


LEI CRIANDO O DISTRITO DE PADRE COSME, ATUAL MUNICÍPIO DE VENHA VER, NA MICRORREGIÃO DA SERRA DE SÃO MIGUEL, MESORREGIÃO DO OESTE, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 2.903, DE 12 DE AGOSTO DE 1963, criou o Distrito de PADRE COSME, atual município de VENHA VER, sancionada pelo então Governador ALUÍSIO ALVES, no Município de SÃO MIGUEL, Estado do RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 2.903, DE 12 DE AGOSTO DE  1963

Cria o Distrito Administrativo de “PADRE COSME”, no município de SÃO MIGUEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  -  Fica criado o Distrito Administrativo de PADRE COSME, no município de SÃO MIGUEL, com ação do povoado à categoria de Vila.

Art 2º - O novo Distrito terá os seguintes limites:

NORTE – Obedecendo a linha distrital do Baixio de Nazaré até o triângulo das estaras SÃO MIGUEL, Sítio Formoso, Sítio Moura, seguindo destes pelos limites de BARRINHA, exclusive, até as estradas do Município de ICÓ – Ceará.

SUL – Pelos extremos das divisas entre o Município de Luís até alcançar o ponto de partida da linha NORTE com o distrito de BAIXIO DE NAZARÉ.

OESTE – Pelos  divisores das águas que separam o município de SÃO MIGUEL até os confins do Sítio Onça com a Paraíba.

LESTE  – Pelos extremos das divisas entre o Município de LUÍS GOMES até alcançar o ponto de partida da linha NORTE com o distrito de BAIXIO DE NAZARÉ.

Art. 3º  Fiaca igualmente criado o Distrito Judiciário de PADRE COSME, pertencente a Comarca de SÃO MIGUEL

Art. 4º - O distrito de PADRE COSME instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1964

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 12 de agosto de  1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES

JOCELYN VILAR DE MELO